ASO- ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, se verifica o estado de saúde do trabalhador e se constata se existe ou não aptidão do colaborador para cumprir com as suas atividades na empresa.
Admissional
O exame admissional é um procedimento médico obrigatório realizado por um profissional de saúde, antes que um funcionário comece a trabalhar em uma empresa. Ele tem o objetivo de verificar se o candidato está em boas condições de saúde para desempenhar suas funções e identificar possíveis doenças ou condições que possam afetar seu desempenho no trabalho.
A validade do exame admissional é de 90 dias a partir da data de emissão, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
O profissional que emite o exame admissional é um médico, devidamente registrado em seu conselho de classe. Esse profissional é responsável por realizar os exames médicos e avaliações necessárias de acordo com as exigências da legislação trabalhista do Brasil, garantindo que o candidato atenda aos requisitos de saúde e aptidão para a vaga.
O exame admissional atende às leis trabalhistas brasileiras que visam proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como garantir que eles estejam aptos a desempenhar suas funções de maneira eficaz e segura, promovendo um ambiente de trabalho seguro para todos os funcionários
Demissional
O exame demissional é um procedimento médico obrigatório realizado por um profissional de saúde, geralmente um médico, quando um funcionário está encerrando seu vínculo de emprego com uma empresa. Este exame tem como objetivo avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento de sua saída e verificar se houve alguma alteração em seu estado de saúde durante o período de trabalho na empresa.
No Brasil, de acordo com a legislação trabalhista, o exame demissional é uma exigência e deve ser realizado preferencialmente até 10 dias antes do desligamento do funcionário. A validade deste exame é estabelecida pela norma regulamentadora NR-7, que determina que o exame demissional é válido por até 135 dias após a data do desligamento.
Assim como no exame admissional, o profissional responsável por realizar o exame demissional é um médico, devidamente registrado em seu conselho de classe. Este profissional deve conduzir uma avaliação médica completa, incluindo exames e testes necessários, de acordo com os requisitos legais, garantindo que o trabalhador deixe a empresa em condições adequadas de saúde.
O exame demissional está em conformidade com as leis trabalhistas brasileiras, que buscam assegurar tanto a saúde dos trabalhadores quanto a legalidade dos processos de contratação e desligamento, promovendo um ambiente de trabalho seguro e de acordo com as normas vigentes.
Periódico
O exame periódico, também conhecido como exame de saúde ocupacional periódico, é um procedimento médico regularmente realizado por um profissional de saúde, em geral um médico, durante o período em que um trabalhador está empregado em uma empresa. Este tipo de exame tem como finalidade monitorar continuamente a saúde dos funcionários ao longo do tempo, identificar possíveis alterações ou condições de saúde relacionadas ao trabalho e garantir que eles estejam em condições adequadas para desempenhar suas funções.
No Brasil, a legislação trabalhista, especificamente a norma regulamentadora NR-7, estabelece a obrigatoriedade do exame periódico para certos tipos de atividades e cargos, garantindo que os empregadores cumpram sua responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus funcionários. A periodicidade desses exames varia de acordo com o tipo de risco e as características do trabalho desempenhado, sendo geralmente anual.
O profissional encarregado de realizar o exame periódico é, mais uma vez, um médico, devidamente registrado em seu conselho de classe. Esse médico deve conduzir uma avaliação médica completa, incluindo exames e testes específicos, conforme exigido pela legislação, para garantir que os trabalhadores estejam aptos a continuar exercendo suas funções com segurança.
O exame periódico está em consonância com as leis trabalhistas brasileiras, que visam preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores ao longo de sua jornada laboral, promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro e garantindo o cumprimento das normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Retorno ao trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho é um procedimento médico que ocorre quando um funcionário retorna ao seu posto após um período de afastamento por motivos de saúde. O objetivo principal desse exame é avaliar a capacidade do trabalhador de retomar suas atividades laborais com segurança, levando em consideração as condições médicas que levaram ao afastamento.
No contexto das leis trabalhistas brasileiras, o exame médico de retorno ao trabalho está alinhado com a norma regulamentadora NR-7, que estabelece a obrigatoriedade desse tipo de avaliação. O exame é conduzido por um profissional de saúde, geralmente um médico, registrado em seu conselho de classe, que avalia as condições de saúde do trabalhador e verifica se ele está apto a retornar ao trabalho.
Durante o exame, o médico considera o histórico médico do funcionário, os diagnósticos anteriores, os tratamentos realizados e a evolução do estado de saúde. Com base nessas informações, o médico determina se o trabalhador pode voltar às suas atividades normais, se precisa de adaptações temporárias em suas funções ou se requer acompanhamento médico especializado.
O exame médico de retorno ao trabalho desempenha um papel fundamental na proteção da saúde e segurança do trabalhador, garantindo que ele retorne às suas atividades de maneira adequada, sem colocar sua saúde em risco ou agravar as condições médicas existentes. Além disso, ajuda a empresa a cumprir com suas obrigações legais em relação à saúde ocupacional e ao bem-estar de seus funcionários.
Mudança de Risco
O exame de mudança de função é um procedimento médico que ocorre quando um funcionário está prestes a assumir uma nova função ou cargo dentro da mesma empresa, e essa mudança de função pode envolver diferentes demandas físicas ou riscos ocupacionais. O objetivo principal deste exame é avaliar a capacidade do trabalhador de desempenhar com segurança as novas responsabilidades que a nova função exige.
No contexto das leis trabalhistas brasileiras, o exame de mudança de função também está relacionado com a norma regulamentadora NR-7. É realizado por um profissional de saúde, médico registrado em seu conselho de classe. Durante o exame, o médico avalia as condições de saúde do trabalhador, levando em consideração as exigências da nova função e comparando-as com as capacidades físicas e mentais do funcionário.
O exame de mudança de função pode incluir testes específicos ou avaliações especializadas, dependendo das características da nova posição e dos riscos ocupacionais associados a ela. Com base nos resultados do exame, o médico determina se o funcionário está apto para assumir a nova função imediatamente, se precisa de adaptações temporárias, treinamento adicional ou se não está em condições de desempenhá-la com segurança.
Esse tipo de exame é fundamental para garantir a segurança e a saúde do trabalhador, bem como para evitar acidentes de trabalho e problemas de saúde relacionados à atividade laboral. Além disso, ajuda a empresa a cumprir com suas obrigações legais em relação à saúde ocupacional e ao bem-estar de seus funcionários, adaptando as condições de trabalho de acordo com as necessidades individuais.
Evite multas
em sua
empresa!
Aso
Solicite seu Orçamento
Preencha os campos abaixo e solicite seu orçamento.